APYB Associação Portuguesa Yoseikan Budo
-----------------------------------ESTATUTOS
ATUALIZADOS DA---------------------------------------------------------ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE YOSEIKAN BUDO--------------------
----------------ESTATUTOS (alterado
parcialmente em 29 Setembro 2012) ---------------
CAPITULO I – GENERALIDADES ---------------------------------------------------------------------
ARTº 1º - CONSTITUIÇÃO E DEFINIÇÃO DO PROGRAMA DE
ENSINO------------------
1.É constituída entre os fundadores e as pessoas físicas e
morais que adiram aos presentes estatutos uma ASSOCIAÇÃO com o nome de
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE YOSEIKAN BUDO (APYB).
2. A definição do programa de ensino
desta ASSOCIAÇÃO será de acordo com o estipulado pelo CENTRO INTERNACIONAL DE
YOSEIKAN BUDO ou outra Organização Internacional desde que respeite os
princípios e os mesmos ideais da prática do YOSEIKAN e do seu fundador SOKE
Hiroo Mochizuki e que venha a ser adotada pela Direção através do (R.I. -
Regulamento Interno) não sendo obrigatório uma qualquer filiação.
ARTº 2º - DURAÇÃO SEDE E
NEUTRALIDADE--------------------------------------------------
1. A duração desta ASSOCIAÇÃO é
ilimitada.------------------------------------------------------
2. A sua sede é em Alfena, na Rua
Vasco Santana 30, - 4445-232 ALFENA, podendo ser transferida, em qualquer momento,
por decisão da Direção, para qualquer lugar dentro do País.
3.Nesta ASSOCIAÇÃO são proibidas todas as discussões,
manifestações ou ingerências de caracter politico, religiosas ou profissionais.-------------------------------------
ARTº 3º - FINS DA ASSOCIAÇÃO
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1. A A.P.Y.B. tem por fim
regulamentar, organizar, dirigir, controlar, difundir e desen-
volver em Portugal, o ensino e prática do YOSEIKAN BUDO.
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2. Para a prossecução das suas
finalidades à APYB compete: ---------------------------
a) Estabelecer, apropriar e difundir os regulamentos
técnicos de acordo com os conhecimentos adquiridos de Yoseikan Budo assim como
velar pela sua estrita aplicação e promover estágios
e
exames de passagem de graduações -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
b) Abrir secções autónomas ou não, em qualquer parte do país
onde os seus membros pratiquem, sob o seu controle, o YOSEIKAN BUDO,
representar e defender os seus interesses junto de todas as identidades e duma
maneira geral no plano nacional e internacional.
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c) Organizar diretamente ou através de secções autónomas ou
outros associados a ela ligados manifestações de YOSEIKAN BUDO, nomeadamente
encontros entre escolas, critérios de seleção, estágios e demonstrações.
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d) Supervisionar a qualidade de ensino ministrado aos seus
associados, organizar e participar em estágios de formação e aperfeiçoamento
para os seus monitores e treinadores quer a nível nacional quer a nível
internacional, bem como aconselhar estes sobre os métodos de formação dos seus
praticantes. ------------------------------------
e) Emitir licenças aos praticantes filiados diretamente ou
através das secções autónomas. Estas licenças são obrigatórias e constituem o
certificado oficial das graduações e da prática do Yoseikan que respeitará a
graduação de qualquer pessoa que seja titular de licença internacional
reconhecida pela prática de Yoseikan Budo e que venha a ser aceite como membro
ou associado na A.P.Y.B.---------------------------------------------------------------------------------------------------
f) Assegurar a Direção de todos os serviços de documentação
e de ensino relativos ao YOSEIKAN BUDO.
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g) De acordo com as normas estabelecidas pela Direção
Técnica, conceder graduações e organizar os processos relativos às graduações,
cujos exames serão efetuados sob orientação e vigilância da Direção Técnica.
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h) Controlar o funcionamento das secções autónomas e
fornecer-lhes as diretivas julgadas úteis quer de nível técnico quer
administrativo. -----------------------------------------
i) Assegurar todas as relações com os organismos oficiais e estabelecer
protocolos de acordo com outras ASSOCIAÇÕES ou entidades que se dediquem à
prática de artes marciais ou desportivas. ----------------------------------------------------------------------------------
ARTº 4º - COMPOSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
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Da A.P.Y.B. fazem parte:
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1. Todos os filiados diretamente na sede ou nas secções
autónomas, com pelo menos seis meses de inscrição e prática de YOSEIKAN BUDO.
----------------------------------------2. Os membros honorários cujo título
pode ser atribuído pela Direção a todas as pessoas físicas ou morais que tenham
prestado serviços relevantes à causa do YOSEIKAN BUDO.
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3. A filiação implica a adesão total aos estatutos e regulamentos
internos da Associação.
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ARTº 5º - SECÇÕES
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As secções, autónomas ou não, sediadas em qualquer parte do
país obrigam-se a cumprir os estatutos e os regulamentos internos da A.P.Y.B.
bem como todas as diretivas da DIREÇÃO, que por sua vez pode determinar a
dissolução destas secções desde que estas se desviem das suas obrigações, não
implicando todavia que o seu ativo e passivo seja afeto a esta Associação.
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ARTº 6º PERDA DE QUALIDADE DE MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO
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1. A qualidade de membro perde-se por demissão, irradiação
ou falecimento. ------------
2. A irradiação pode ser decidida pelo facto de não
pagamento de quotas ou de licenças, ou por motivos a tentórios da ASSOCIAÇÃO
seus princípios ou órgãos, mediante decisão da Direção. ---------------------------------------------------------------------------
ARTº 7º -LICENÇAS DA ASSOCIAÇÃO E QUOTAS
---------------------------------------------1. A licença e o passaporte para a
prática do YOSEIKAN BUDO é emitida pela Direção da Associação, pode ter duração
ilimitada, sendo obrigatório o seu uso, sob pena de sanções.
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2. É obrigatório mencionar nestas as graduações bem como as
respectivas datas de obtenção da graduação e a assinatura dos responsáveis.
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3. Somente a licença comprova a prática e as graduações
junto de todas as organi-zações de YOSEIKAN BUDO.
---------------------------------------------------------------------------4. A
cotização é anual, podendo ser fracionado e é determinada pela Direção através
do Regulamento Interno. --------------------------------------------------------------------
CAPÍTULO II – ADMINISTRAÇÃO E
FUNCIONAMENTO ---------------------------------------
ARTº 8º - DIREÇÃO
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1. A A.P.Y.B. é obrigada por uma Direção composta por um
mínimo de cinco e um máximo de sete elementos, eleitos por quatros anos tendo
em vista o ciclo Olímpico, pela Assembleia Geral. É admitida a reeleição e o
exercício destas funções não pode ser remunerado
a
não ser que venha a ser vinculado através de um contrato de trabalho que terá
de ser aprovado Pela Direção---------------------
2. Em caso de vacatura no seio da Direção, deverá
proceder-se ao preenchimento na próxima Assembleia Geral, sendo sempre a
duração destes mandatos a mesma que a dos elementos substituídos.
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3. Todos os membros da Direção que faltarem a três reuniões
consecutivas, sem escusa julgada válida, poderão ser considerados
demissionários por simples deliberação da Direção.
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4. A Direção é constituída por: Presidente; Secretários;
Tesoureiro; Vogais e Diretor Técnico. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
5. Apenas poderão ser eleitos para estes cargos membros da
Associação com pelo menos um ano de filiação e prática de YOSEIKAN BUDO.
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ARTº 9º - VOTO DE DESCONFIANÇA
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A pedido de um terço dos membros que compõem a assembleia
geral pode ser convocada uma Assembleia Geral com o fim de discutir votos de
desconfiança a um ou a todos os elementos da Direção.
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A votação terá de ser efetuada por voto secreto e apenas tem
validade se aprovada por maioria de dois terços dos membros presentes.
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ARTº 10º - FUNCIONAMENTO DA DIREÇÃO
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1. A Direção reúne pelo menos uma vez por mês ou sempre que
for julgado necessário desde que convocada pelo seu Presidente ou um terço dos
seus membros.
2. Todas as decisões são tomadas por maioria simples e em
caso de igualdade tem voto de qualidade o Presidente ou quem o substituir.
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3. Todos os contratos bem como as decisões que envolvam
encargos financeiros para a Associação deverão ser assinados pelo Presidente ou
seu substituto e pelo Tesoureiro.
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ARTº 11º - COMISSÃO TÉCNICA ------------------------------------------------------------------
A Comissão Técnica é constituída pelos professores e
monitores e pelo Diretor Técnico quando o houver.
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1. O Diretor Técnico é nomeado pela Direção e sancionado
pelo Centro Internacional de Yoseikan Budo e pertence por direito à Direção da
Associação. --------------------------
2. Embora esteja subordinada à Direção a Comissão Técnica
tem competência para decidir as seguintes questões:
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a) Estabelecer regras e recomendações
técnicas.-------------------------------------------------
b) Seleção e treino dos praticantes --------------------------------------------------------------------
c) Exames para as graduações em KYU
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d) Propostas para Exames em DAN
-------------------------------------------------------------------e) Escolha dos
professores e monitores
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f) Organização de estágios, cursos, treinos e demonstrações
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ARTº 12º - ASSEMBLEIA GERAL
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1. A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, sendo
composta por todos os praticantes com pelo menos seis meses de inscrição e
prática de Yoseikan Budo. –
2. A convocação da Direção, a Assembleia Geral reúne
ordinariamente uma vez por ano e pode ser convocada extraordinariamente sempre
que seja julgada necessária para o desempenho da sua actividade.
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3. Todas as convocatórias deverão ter a ordem dos trabalhos,
bem como a hora e o local da Assembleia, devendo ser afixadas na sede da
Associação e secções autónomas com cinco dias de antecedência, a não ser que se
trate de casos excecionais decididos pela Direção em que os prazos serão
reduzidos para 24 horas. -4. A Assembleia Geral tem competência para, entre
outros, deliberar sobre: --------------
a) Aprovação das contas e ratificação do orçamento.
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b) Eleger a Direção
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c) Retificar as demissões
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d) Dissolver a Associação Portuguesa de Yoseikan Budo
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5. Para modificação dos estatutos é necessário a presença de
quatro quintos dos membros que compõem a Assembleia Geral e a sua decisão só é
válida desde que tomada por três quartos dos presentes.
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6. A Assembleia é dirigida pelo Presidente da Direção, que
tem voto de qualidade em caso de empate nas votações, e por um dos secretários.
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ARTº 13º - AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS E REPRESENTAÇÃO DA
A.P.Y.B. --------
1. Todas as despesas devem ser autorizadas pelo Presidente e
Tesoureiro ou por quem os substituir.
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2. A Direção pode autorizar a abertura e movimentos de
contas bancarias, sendo necessárias as assinaturas conjuntas do Presidente e
Tesoureiro e, na falta destes, a quem legalmente os substituir.
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3. A Associação Portuguesa de Yoseikan Budo é representada
em todos os seus atos pelo seu Presidente ou por outros elementos da Direção
por este designado. -----------
CAPITULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS
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ARTº 14º - DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO ------------------------------------------------------
A dissolução da Associação só pode ser decidida por uma
Assembleia Geral, convocada especialmente para este efeito, sendo necessário a
maioria de três quartos de todos os associados. Em caso de dissolução a
Assembleia Geral decidirá da utilização dos fundos existentes.
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ARTº 15º - REGULAMENTOS INTERNOS
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Os regulamentos internos e as suas modificações são
estabelecidos pela Direção.
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